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Herbert Alencar
Comentários
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 6 anos
Breves apontamentos sobre a ação rescisória no processo do trabalho
Fagner Sandes
·
há 10 anos
Mestre Fagner aprendi a ser seu fã. Parabéns pela precisa abordagem de um tema de extrema relevância. Abraços fraternais de seu aluno Previdenciarista. Herbert Alencar.
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 9 anos
Quantas categorias profissionais sobreviverão a terceirização?
Rosane Monjardim
·
há 9 anos
Nossa Dra. Rosane, será que é esse caos todo? Não entendo dessa maneira, mas fica ai meu registro. Prefiro a Terceirização ao desemprego. Mas o tema merece bastante comentários e o espaço é exíguo. De toda sorte Parabéns pelos comentários.
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 10 anos
STF decide sobre prévio Requerimento Administrativo nos casos de concessão de benefícios Previdenciários. RE 631240 de 27/08/2014
Herbert Alencar
·
há 10 anos
Olá Boa Tarde Ernesto Pereira,
Inicialmente agradeço seus elogios, entretanto, cabe aqui esclarecer que minha pretensão era apenas trazer luz a um tema que estavam se aproveitando dele para negar e/ou não dar seguimento ao Direito dos segurados da Previdência Social. É óbvio que com essa simples explanação eu não conseguiria abarcar todas as situações fáticas, como é o caso a que o senhor comentou. Peço a devida vênia e aproveito a oportunidade para deixar-lhe um forte Abraço.
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 10 anos
Direito x Justiça no dia a dia # 1 - Perdi minha comanda, o que fazer?
Adriano S. de Quadros
·
há 10 anos
Muito Esclarecedor, Parabéns.
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 10 anos
STF decide sobre prévio Requerimento Administrativo nos casos de concessão de benefícios Previdenciários. RE 631240 de 27/08/2014
Herbert Alencar
·
há 10 anos
Olá Sr. José Mauro Fialho,
A solução de seu caso concreto está na propositura de uma ação judicial. Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário de sua Região.
Agradeço sua participação. Abraços.
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 10 anos
STF decide sobre prévio Requerimento Administrativo nos casos de concessão de benefícios Previdenciários. RE 631240 de 27/08/2014
Herbert Alencar
·
há 10 anos
Olá Dr. Osmar Martinscerioni. Boa Tarde. Agradeço seus comentários, Abraços.
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 10 anos
STF decide sobre prévio Requerimento Administrativo nos casos de concessão de benefícios Previdenciários. RE 631240 de 27/08/2014
Herbert Alencar
·
há 10 anos
Olá Sr. José Carlos, Boa Tarde.
Após seus relatos verifico a possibilidade de que caberia no seu caso a DESAPOSENTAÇÃO, mas por cautela, deve-se elaborar um cálculo e consultar um advogado especializado em sua região.
Abraços.
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 10 anos
JB: herói nacional às avessas
Luiz Flávio Gomes
·
há 10 anos
Prezado Mestre, Meus sinceros cumprimentos, o senhor sintetizou o meu e o pensamento de muitos brasileiros. Que reconhecem essa nossa realidade, porém, ainda acreditam na sua evolução. Permita-me reproduzir sua frase que foi suficiente para caracterizar nossa atual sociedade.
"...Diante da ausência de grandes triunfos, salvo os esportivos, idolatramos o que é trivial em outros países mais avançados.."
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Herbert Alencar
Comentário ·
há 10 anos
Atualidades sobre a desaposentação
Waldemar Ramos Junior
·
há 10 anos
Meus parabéns ao Dr. Waldemar Ramos Junior, artigo bem elaborado sucinto e bem objetivo.
Gostaria apenas de contribuir acrescentando que é de suma importância comparar a legislação na oportunidade da 1ª aposentadoria, pois pode ser que naquela época a legislação era mais favorável, por exemplo sem a incidência do fator previdenciário, que hoje pode reduzir e muito a nova aposentadoria.
Ressalto também a importância de se comparar os salários atuais, se são ou não superiores aos recebidos no período da 1ª aposentadoria, tal assertiva é relevante na medida que o segurado já aposentado que reingressa ao mercado de trabalho recebe geralmente um salário mais baixo do que recebia quando ainda estava em plena atividade. Já se o segurado se mantiver na mesma atividade não haverá diferença a menor nos salários.
A grande maioria dos aposentados que reingressam no mercado de trabalho se sujeitam a receber qualquer salário e em contrapartida os empregadores aproveitando-se da condição do futuro empregado, já aposentado, oferecem salários menores.
Por fim, vale uma reflexão de que o benefício da aposentadoria a muito tempo não reflete a verdadeira situação dos trabalhadores brasileiros, que na verdade deveria se manter na inatividade, ou seja, ir para seus aposentos como a própria palavra aposentadoria sugere, mas não é o que ocorre hoje,.
Devido a necessidade de manterem o padrão de vida, os segurados aposentados, continuam ou reingressam no mercado de trabalho.
Na verdade o benefício da aposentadoria representa uma complementação a mais na renda, tornando-se muitas vezes um segundo salário.
Agradeço a oportunidade em apresentar essa pequena contribuição.
Cordiais Saudações.
Herbert Alencar
Advogado Especializado em Direito Previdenciário
Atual Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 57ª Subseção OAB Barra Rio de Janeiro.
herbertadvogado@gmail.com
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