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Herbert Alencar, Advogado
Herbert Alencar
Comentário · há 10 anos
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Herbert Alencar, Advogado
Herbert Alencar
Comentário · há 10 anos
Meus parabéns ao Dr. Waldemar Ramos Junior, artigo bem elaborado sucinto e bem objetivo.

Gostaria apenas de contribuir acrescentando que é de suma importância comparar a legislação na oportunidade da 1ª aposentadoria, pois pode ser que naquela época a legislação era mais favorável, por exemplo sem a incidência do fator previdenciário, que hoje pode reduzir e muito a nova aposentadoria.

Ressalto também a importância de se comparar os salários atuais, se são ou não superiores aos recebidos no período da 1ª aposentadoria, tal assertiva é relevante na medida que o segurado já aposentado que reingressa ao mercado de trabalho recebe geralmente um salário mais baixo do que recebia quando ainda estava em plena atividade. Já se o segurado se mantiver na mesma atividade não haverá diferença a menor nos salários.

A grande maioria dos aposentados que reingressam no mercado de trabalho se sujeitam a receber qualquer salário e em contrapartida os empregadores aproveitando-se da condição do futuro empregado, já aposentado, oferecem salários menores.

Por fim, vale uma reflexão de que o benefício da aposentadoria a muito tempo não reflete a verdadeira situação dos trabalhadores brasileiros, que na verdade deveria se manter na inatividade, ou seja, ir para seus aposentos como a própria palavra aposentadoria sugere, mas não é o que ocorre hoje,.

Devido a necessidade de manterem o padrão de vida, os segurados aposentados, continuam ou reingressam no mercado de trabalho.

Na verdade o benefício da aposentadoria representa uma complementação a mais na renda, tornando-se muitas vezes um segundo salário.

Agradeço a oportunidade em apresentar essa pequena contribuição.

Cordiais Saudações.

Herbert Alencar
Advogado Especializado em Direito Previdenciário
Atual Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 57ª Subseção OAB Barra Rio de Janeiro.
herbertadvogado@gmail.com
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